☁️ 20°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 4,96 0,00%
💶 € 5,81 0,00%
£ 6,73 0,00%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,33 0,00%
R$ 411.287 +0,37%
📈 Ibovespa 187.317,64 +1,39%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 02/05 às 01h36

Projeto declara festas e feiras comunitárias como patrimônio imaterial catarinense

Começou a tramitar na Alesc uma proposta que reconhece as festas e feiras populares tradicionais das comunidades como patrimônio imaterial catarinense. Texto prevê a aplicação do princípio da razoabilidade no controle sanitários. Festeiros se queixam de excessos que prejudicam a realização das atividades.

Florianópolis – Um projeto de Lei que declara as feiras e festas populares tradicionais nas comunidades como patrimônio cultural imaterial catarinense começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado. De autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), o PL 126.3/2017 propõe a aplicação do princípio da razoabilidade, relativo às ações de fiscalização e inspeção, considerando o caráter tradicional étnico, confessional, regional ou folclórico no preparo artesanal de alimento nas festividades.

Para o autor, a preocupação é com a viabilidade das festas e preservação da tradição. “Recebemos muitos relatos de exigências descabidas, como cozinhas industriais para festas do interior, carteira de saúde para churrasqueiros e cozinheiros voluntários, uso de espetos de aço inox, e isso acaba inviabilizando as atividades”, justifica Valduga.

As festas são expressões da multiplicidade cultural catarinense, e refletem as tradições de preparo alimentar. “Temos as farinhadas nos engenhos, as costeladas nas igrejas, mariscadas no litoral, as feijoadas nos terreiros, os entreveros na safra do pinhão, o porco pizza, quermesses, pasteladas, as stammtisch’s, uma festa alemã onde amigos se reúnem e montam diversas barraquinhas para preparar comidas típicas, dentre tantas outras, e todas elas na mais rica tradição de nossos pais e avós no preparo de alimentos. É preciso uma fiscalização que leve em consideração tudo isso”, explicou o deputado Valduga.

O texto reconhece como feiras e festas populares aquelas organizadas pelos moradores, em pequenos espaços, com fluxo não superior a mil pessoas.

Luiz Modesto