Decisão coletiva reconheceu direito relacionado ao terço da jornada destinado a atividades extraclasse. Prazo para ajuizamento das liquidações individuais termina na quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
Professores da rede pública estadual de Santa Catarina, efetivos ou admitidos em caráter temporário (ACT), em atividade ou aposentados, têm até quarta-feira, 21 de outubro de 2026, para buscar individualmente na Justiça valores referentes a períodos em que o terço da jornada destinado às horas-atividade não teria sido integralmente observado.
O direito foi reconhecido em ação coletiva julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o advogado Eder Giovani Savio (https://www.instagram.com/eder.g.savio/), do escritório Leoni Savio Advocacia, após o reconhecimento coletivo, cada professor precisa ingressar com a liquidação individual da sentença para que sejam apurados o período abrangido e o valor eventualmente devido em cada caso.
Savio atua há cerca de 30 anos em demandas relacionadas a servidores públicos e professores, com atuação em Nova Veneza e Florianópolis.
De acordo com o advogado, dependendo do histórico funcional de cada profissional, os cálculos podem alcançar valores equivalentes a várias remunerações mensais. A quantia, no entanto, depende da situação individual de cada professor e precisa ser apurada no processo.
Entenda o terço de horas-atividade
A Lei Federal nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério, estabelece que, na composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os estudantes.
Na prática, o restante da jornada corresponde ao período destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de provas e trabalhos e outras atividades pedagógicas.
Segundo Savio, a legislação adotada em Santa Catarina previa, durante parte do período discutido judicialmente, uma proporção diferente para essas atividades. A ação coletiva reconheceu o direito dos professores estaduais ao cumprimento da proporção prevista na legislação federal.
Com a decisão coletiva, os professores que se enquadram nas condições abrangidas pelo processo podem buscar a apuração das diferenças correspondentes aos períodos em que teriam trabalhado em sala de aula além do limite previsto.
Prazo termina em outubro
De acordo com Eder Giovani Savio, o prazo decorre do trânsito em julgado da ação coletiva, ocorrido na quinta-feira, 21 de outubro de 2021.
Segundo ele, considerando o prazo de cinco anos para o pedido de liquidação individual, os processos devem ser protocolados até quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
O advogado também afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento relacionado à matéria discutida na ação.
Quem pode buscar a apuração dos valores
Segundo Savio, podem estar abrangidos professores efetivos e temporários da rede estadual, inclusive aposentados, que tenham trabalhado a partir de quinta-feira, 17 de julho de 2008, observadas as particularidades de cada vínculo e os períodos alcançados pela decisão judicial.
A existência de valor a receber e o período efetivamente abrangido precisam ser analisados individualmente.
Para uma avaliação preliminar, o professor pode obter pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SIGRH) a transcrição dos assentamentos funcionais e as fichas financeiras referentes ao período trabalhado.
O acesso é feito pelo portal do SIGRH, em sigrhportal.sea.sc.gov.br.
Outros documentos, como registros de ponto e grades de horário, também podem contribuir para a apuração. Conforme Savio, há discussão processual sobre a responsabilidade do Estado pela apresentação de documentos relacionados à jornada cumprida.
Portal Veneza: Em termos simples, o que está em discussão nessa ação?
Eder Giovani Savio: “Os professores deixaram de receber, ao longo dos anos, algo que a lei lhes garantia. A lei federal diz que um terço da jornada do professor tem que ser cumprida fora da sala de aula, como para preparar aulas, corrigir provas e trabalhos, se atualizar e muitas outras atividades sem as quais a qualidade pedagógica fica comprometida. Em Santa Catarina isso não foi respeitado e o professor acabou trabalhando em seus momentos particulares. O Judiciário catarinense reconheceu isso em uma ação que beneficia todos os professores de Santa Catarina. O Pleno do STF confirmou o entendimento da nossa Corte. No entanto, cada professor precisa protocolar a liquidação de sentença para calcular e receber o que lhe é devido pelo Estado.”
Portal Veneza: Quem pode ser alcançado pela decisão?
Eder Giovani Savio: “Eu não chamaria de benefício, mas de exercício de direito, pois quem trabalha tem que ser remunerado pelo tomador do trabalho, no caso, o Estado. Imagine um funcionário de uma empresa que leva material para casa para continuar trabalhando durante a noite e finais de semana. É isso que acontece quando o professor não tem tempo disponível dentro de sua jornada de trabalho para as atividades extraclasse. Todo professor efetivo ou temporário da rede estadual, em atividade ou aposentado, que trabalhou a partir de 17 de julho de 2008 até algumas datas recentes, de acordo com algumas peculiaridades, tem direito de executar a decisão judicial para receber o que lhe é devido.”
Portal Veneza: Por que o prazo termina em 21 de outubro de 2026?
Eder Giovani Savio: “O prazo decorre do trânsito em julgado da ação coletiva que reconheceu o direito dos professores, o que aconteceu em 21 de outubro de 2021, sendo que o prazo para a liquidação da sentença é de cinco anos. Por consequência, o protocolo só pode ser feito até 21 de outubro de 2026.”
Portal Veneza: O que o professor precisa fazer para verificar se há algum valor?
Eder Giovani Savio: “É bem simples e não custa nada. Ele consegue tirar a transcrição dos assentamentos funcionais e as fichas financeiras a partir de 2008 diretamente no portal do SIGRH. O site é sigrhportal.sea.sc.gov.br. Com esses documentos em mãos, os advogados podem fazer uma análise preliminar e um cálculo prévio para o professor entender se há valor a receber e qual seria essa estimativa antes de decidir se quer participar da ação.”
Portal Veneza: Existe risco de pagamento de honorários de sucumbência?
Eder Giovani Savio: “Nesse caso específico, a hipótese de pagar honorários de sucumbência é remota ou até mesmo inexistente por se tratar de liquidação de sentença, já que o art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, que lista as fases executivas que geram honorários, não inclui a liquidação. A divergência sobre o valor é própria da fase, de modo que a fixação pelo juiz de quantia inferior à pretendida pelo professor não caracteriza sucumbência.”
Portal Veneza: Esse tipo de discussão envolvendo direitos do magistério é recente?
Eder Giovani Savio: “Não. Há cerca de 30 anos minha mãe, a ‘Dona Aládia’, da Escola Abílio César Borges, que foi minha professora de história, a ‘Dona Lorena Gorini’, que era diretora da escola quando eu era criança, a ‘Dona Neide Brogni’, que foi minha professora no segundo ano do ensino primário, e o Seu Élzio Milanez, meu professor de inglês na quinta série, dentre tantos outros de Nova Veneza, foram meus primeiros clientes, não só dessa área administrativa funcional, mas meus primeiros clientes em qualquer tipo de processo. Fiquei muito feliz quando ganhei as ações e pude retribuir uma pequena parte do que proporcionaram à minha formação.”
O advogado acrescenta que existem outras discussões judiciais relacionadas à remuneração e aos proventos de professores estaduais, algumas delas sujeitas à prescrição progressiva de parcelas. Segundo ele, cada situação deve ser analisada individualmente para identificar a existência de eventual direito e o período ainda passível de cobrança.










