Uma mulher denunciada por abuso de incapaz foi absolvida após o juízo da Vara Criminal de uma comarca do Sul do Estado concluir que não havia provas suficientes para confirmar a prática do crime. O caso envolvia a criação de uma holding (empresa utilizada para administrar patrimônio), e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões.
Segundo a denúncia, a acusada, que mantinha união estável com a suposta vítima, teria se aproveitado de uma suposta fragilidade mental do companheiro, com idade acima de 80 anos, para criar a empresa, transferir valores e assumir integralmente as quotas sociais por valor considerado inferior ao patrimônio envolvido. Os fatos teriam ocorrido entre abril e maio de 2022.
No entanto, a sentença destacou que laudo médico produzido na época atestou “preservação da capacidade cognitiva global da vítima, com indicação expressa de manutenção da aptidão para tomada de decisões relativas à sua vida pessoal”. A decisão também mencionou manifestação do Ministério Público em outro processo envolvendo pedido de bloqueio de bens da holding. Na ocasião, o órgão entendeu que não havia indícios de incapacidade da vítima no período em que os atos foram realizados.
Além disso, depoimentos e documentos indicaram que a própria vítima compareceu a instituições bancárias para assinar documentos relacionados às operações financeiras, o que, segundo o juízo, demonstra compreensão e concordância com os atos praticados. Outro ponto destacado na sentença foi o relatório final da autoridade policial ao concluir a investigação, afirmando não haver indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes e deixando de indiciar as investigadas. O documento ainda apontou que o conflito tinha natureza predominantemente patrimonial e familiar.
Na decisão, o juízo afirmou que não ficou comprovado, de forma segura e inequívoca, que a acusada tenha induzido a vítima à prática dos atos patrimoniais, nem que tenha ocorrido prejuízo financeiro efetivo. Na mesma ação penal, a ré e sua mãe também respondiam por acusações relacionadas a compras realizadas no cartão de crédito da vítima, no valor aproximado de R$ 22 mil. Contudo, a Justiça entendeu que também não houve comprovação suficiente de incapacidade da vítima ou de eventual indução por parte das acusadas. Ao final, a ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambas as rés. Cabe recurso da decisão ao TJSC.










