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🕒 Atualizado em 12/03 às 12h19

Engenheiro civil é condenado por negligência em fiscalização de obra pública

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Domingos condenou um engenheiro civil por negligência na elaboração do projeto e fiscalização das obras de construção do Hospital Municipal Santa Paulina, em São Domingos. O engenheiro civil era vinculado à Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) e prestava serviços ao Município de São Domingos.

Poucas semanas depois de inaugurado, em 2004, o hospital apresentava fissuras em suas paredes, resultantes de problemas estruturais. A área ampliada do imóvel permaneceu por mais de cinco anos sem uso, até que a ação civil pública, movida pelo MPSC contra a construtora responsável, engenheiros e administradores municipais de São Domingos, no ano de 2009, obrigasse os réus a adotar as providências cabíveis.
No final de 2011, a Construtora Continental Obras e Serviços celebrou acordo, no curso da ação, pelo qual executou os reparos necessários na obra, cujos custos foram estimados em cerca de 40% de seu valor original (R$ 159.804,24). A ação prosseguiu contra o ex-Prefeito e ex-Secretário de Saúde de São Domingos, além do engenheiro responsável pelo projeto e fiscalização.

Ao final, o Juízo julgou improcedente a demanda em face dos agentes políticos, mas considerou que a atuação funcional do engenheiro civil, ao não avaliar as características do solo sobre o qual seria edificado o hospital e, durante a execução da obra, não considerar as informações da empresa de que o solo não era adequado, constituiu grave negligência na conservação do patrimônio público, ato de improbidade administrativa punido nos termos do art. 10, X, da Lei 8.429/92.

Ao profissional foi imposta multa civil no valor de R$ 63.921,70, equivalente ao valor gasto para a recuperação do edifício. Metade da multa será revertida ao Estado de Santa Catarina e metade ao Município de São Domingos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27/01) e o réu poderá recorrer. (Autos nº 0000670-97.2009.8.24.0060).

MPSC