
Quem possui ou já possuiu conta no FGTS no período entre 1999 e 2013 tem o direito de receber as perdas com relação à inflação. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional e ilegal, abrindo assim, precedente para que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo revisão dos valores do FGTS.
De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Carlos Eduardo Ghislandi, todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do FGTS na Justiça Federal. “Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o fundo também têm direito à revisão”, destaca. O primeiro passo é ir a uma agência da Caixa Econômica Federal solicitar os extratos de todas as contas existentes no nome do trabalhador. O serviço é gratuito.
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, tem direito a revisão do FGTS. Sendo necessário a contratação de um advogado para entrar com a ação.
“As primeiras decisões favoráveis aos requerentes do índice de correção do FGTS foram deferidas nos últimos dias pela Justiça Federal dos Estados de Minas Gerais e Paraná, mas não são garantia de sucesso das demandas”.
São necessários os seguintes documentos para ingressar com a ação: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).