Uma nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entra em vigor em 2026 e altera as regras de circulação e regularização de bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores. O prazo de adaptação vai até terça, 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos fora das exigências poderão ser impedidos de circular e os condutores estarão sujeitos a multas e outras penalidades.
As regras estão previstas na Resolução Contran nº 996/2023, que define os critérios técnicos de enquadramento com base em velocidade máxima de fabricação, potência do motor e forma de acionamento.
Velocidade, potência e acionamento
A classificação do veículo não depende apenas da velocidade. A norma considera, de forma conjunta, a velocidade máxima de fabricação, a potência do motor e a existência de acelerador. O descumprimento de qualquer um desses limites já altera o enquadramento legal.
Bicicletas elétricas (pedal assistido)
Continuam enquadradas como bicicletas desde que atendam simultaneamente aos critérios:
– motor elétrico com potência máxima de até 1.000 watts;
– funcionamento apenas com pedal assistido;
– velocidade máxima assistida limitada a 32 km/h;
– ausência de acelerador.
Passam a exigir itens obrigatórios de segurança, como campainha, retrovisor esquerdo, luz dianteira e traseira e pneus em boas condições. A circulação deve ocorrer em ciclovias ou ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.
Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores
Entram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os limites são motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.
Devem possuir luzes, aviso sonoro e respeitar o limite de 6 km/h em áreas de pedestres. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores são os mais afetados
São considerados ciclomotores os veículos que possuem acelerador, ultrapassam 32 km/h ou excedem 1.000 watts de potência. Para os modelos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW, passam a ser obrigatórios:
– registro no Renavam;
– placa;
– licenciamento anual;
– CNH categoria A ou ACC;
– capacete;
– equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ciclomotores novos e antigos
Modelos novos só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contran.
Modelos antigos, sem nota fiscal ou código específico, precisarão apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo. Toda a regularização deve ser concluída até o fim de 2025.
Onde cada veículo pode circular
Bicicletas elétricas devem circular em ciclovias e ciclofaixas.
Autopropelidos podem circular em ciclovias e vias urbanas com limite de até 40 km/h.
Ciclomotores são proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias ou ciclofaixas.
Bicicletas tradicionais não sofrem alterações
As bicicletas convencionais continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de habilitação, placa ou registro.
Multas para quem descumprir as regras
Condutores que não se adequarem às exigências ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as principais infrações estão:
– Conduzir ciclomotor sem habilitação (CNH ou ACC): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 com fator multiplicador por três, totalizando R$ 880,41, além de retenção do veículo.
– Veículo sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na CNH.
– Veículo sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção.
– Circular em local proibido para a categoria do veículo: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
– Falta de equipamentos obrigatórios: infração grave, multa de R$ 195,23 e retenção para regularização.
Detran Digital
O processo de regularização dos veículos deve ser iniciado por meio de agendamento eletrônico. O atendimento é realizado pela plataforma Detran Digital, disponível no endereço https://servicos.detran.sc.gov.br/.
O Detran reforça que o prazo final para adequação é terça, 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, veículos em desacordo com a Resolução Contran nº 996/2023 estarão sujeitos às multas, apreensão do veículo e demais penalidades previstas em lei.

