MPSC obtém decisões que estipulam distância máxima entre lar da criança e creche pública

10/05/2016 18:33

Decisões obtidas em 1º e 2º Grau criam nova jurisprudência, pois até então as decisões judicias determinando oferta de vaga em creche pública não estabeleciam a distância máxima.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para que o Município de Florianópolis matricule crianças em creches próximas às residências de onde vivem. Segundo o estabelecido, a distância das unidades escolares não pode superar 2 km para uma moradora do bairro Cachoeira do Bom Jesus e 5 km para dois residentes do Itacorubi e um de Sambaqui.

A disponibilização das vagas em local próximo aos lares foi pedida em Ação Civil Pública da 15ªPromotoria de Justiça da Capital. Anteriormente, o MPSC havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município para que todos os jovens fossem atendidos nas pré-escolas públicas, mas o acordo não previa a determinação de distância específica.

Ao tentarem matricular os filhos em unidades perto das residências, as famílias envolvidas nos processos foram informadas que não haviam vagas, devendo aguardar em fila de espera ou aceitar a matrícula em uma creche mais distante. Por não possuírem condições de realizarem grandes traslados, o Ministério Público foi acionado para atuar na defesa da educação das crianças.

A partir destes casos, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra requisitou à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital para que o Município matriculasse os jovens em unidades próximas as respectivas residências. Os pedidos, no entanto, não foram integralmente atendidos, sendo determinada a distância máxima de 13 km.

O Juízo justificou a decisão baseado nos limites de velocidade nas vias urbanas, previsto no art. 61 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro. Conforme previsto na legislação e explicado nos autos, conclui-se que o trânsito de um centro urbano flui aproximadamente em 40 km/h. Dessa forma, um trajeto de 13 km entre a creche e a residência de uma criança seria feito em até 20 minutos.

Inconformado, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra recorreu ao TJSC para reformar as decisões. O representante do MPSC afirmou que o cálculo não é compatível ao trânsito local, o qual apresenta diversos fatores prejudiciais ao tráfego da população. “Florianópolis tem um relevo acidentado e que, aliado a colonização antiga e a falta de planejamento urbano, acarreta em longas distâncias a serem percorridas, uma vez que não há vias suficientes para atender as pessoas de maneira satisfatória”. Declara o Promotor de Justiça.

Os recursos do Ministério Público foram atendidos pelo Tribunal de Justiça. De acordo com os relatores dos processos, a distância de 13 km consome tempo e recursos consideráveis dada a realidade urbana da capital. Por consequência, este fator dificulta ou impossibilita o acesso à educação nos casos destas crianças, devendo as matrículas serem disponibilizadas em um perímetro menor. Das decisões cabem recurso.

 MPSC