Um homem de 53 anos foi encaminhado para a delegacia após seu cão atacar uma menina de 1 ano e oito meses em Nova Veneza. O incidente ocorreu no final da tarde da última quinta-feira, 18, no distrito de Caravaggio.
O pai da menina, Lucas de Lima da Silva, que estava conversando com um amigo, conseguiu separar o animal da filha, mas não antes de ela sofrer ferimentos graves na face.
A criança, filha de Lucas e Beatriz Palhano de Oliveira, foi socorrida e levada inicialmente a um hospital em Criciúma, sendo posteriormente transferida para Florianópolis para receber cuidados médicos especializados. Ela está em casa se recuperando e deve passar por mais uma cirurgia para reparação dos ferimentos.
Segundo Beatriz, mãe da vítima, o cachorro geralmente ficava preso, mas o dono, que é vizinho, vinha soltando o animal quando chegava do trabalho, o que resultou em várias brigas com outros cachorros da vizinhança.
Já haviam ocorrido alertas por parte dos vizinhos e do marido dela sobre a necessidade de manter o cão amarrado devido à sua agressividade. O cachorro já havia atacado uma idosa que morava com o dono, mordendo a mão dela.
No momento do ataque, a menina estava no pátio de casa com o pai e a cachorra da família, quando o cão do vizinho investiu diretamente contra o rosto da criança.
Diante do incidente e também pela suspeita de maus tratos na guarda do animal, a Polícia Militar foi acionada e conduziu o dono do cão até a Central de Plantão Policial em Criciúma.
Sobre a situação do ataque à criança o advogado criminalista Rafael Minatto esclareceu que o dono do cão pode responder pelos danos materiais e estéticos na esfera civil, conforme o artigo 936 do Código Civil. Na esfera criminal, a depender da investigação, ele pode ser acusado de lesão corporal culposa, conforme o artigo 129, parágrafo 6º do Código Penal, por omissão de cautela, ou até mesmo de lesão corporal dolosa, considerando o histórico de agressividade do animal.