A 6 Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o empregador não pode dividir o pagamento opcional de 10% sobre o valor da conta. A gorjeta pelo bom atendimento deve ser integralmente repassado ao garçom. A divisão da gorjeta pelo dono do restaurante, mesmo apoiada em acordo coletivo de trabalho, é ilegal, de acordo com o TST.
No caso analisado pela 6 Turma do TST, o garçom de um hotel na Bahia recebia apenas 40% da gorjeta. O restante era dividido entre o hotel e o sindicato da categoria.
Com a sentença, o TST confirmou que a gorjeta não faz parte do salário e não pode ser regulamentada em contrato ou em acordo coletivo.
No estado de São Paulo, os restaurantes empregam cerca de um milhão de trabalhadores. “A gorjeta é do garçom. Essa também é a orientação que está no acordo nacional feito entre a federação patronal e os trabalhadores. O que acontece, muitas vezes, é que o garçom, por iniciativa própria, divide a gorjeta com os demais companheiros de trabalho. A divisão entre o dono do restaurante e o sindicato de trabalhadores é absurda”, disse Edson Pinto, diretor do Sindicato dos Donos de Restaurantes, Bares e Hotéis.
Regra
A Comissão do Trabalho da Câmara aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de garçom. Segundo o projeto, é preciso ter mais de 18 anos, nível fundamental e ter concluído um curso profissionalizante.