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Governo de SC suspende temporariamente a necessidade de outorga para uso de água

A resolução lançada em dezembro de 2014 é temporária e refere-se ao uso da água superficial, nos rios e cursos d´água de domínio Estadual, destinados à rizicultura.

A presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Lucia G. V. Dellagnelo, órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, divulgou, em dezembro de 2014, a suspensão temporária da necessidade de outorga para a captação e lançamento de água superficial nos rios e cursos d´água de domínio estadual, para o uso na atividade de rizicultura.

A ordem é válida apenas até a aprovação dos critérios técnicos e demais instrumentos que permitam emitir as outorgas de forma segura, sem comprometer a quantidade e qualidade dos recursos hídricos, bem como o desenvolvimento da atividade em questão.

A resolução de suspensão temporária se deu pela falta de monitoramento e enquadramento dos rios e cursos d´água, bem como de critérios técnicos que possibilitem a análise e emissão das outorgas vinculadas a atividade.

A nota publicada no Diário Oficial cita ainda que a finalização dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas de Santa Catarina é indispensável para a fixação dos critérios de outorga.

A presidente do CERH considera que com a elaboração/revisão dos Planos será possível avançar na fixação de critérios técnicos e do enquadramento, inclusive com a definição de vazões de referência diferenciadas, que levem em conta a sazonalidade, a disponibilidade hídrica e a qualidade dos rios e cursos d’água que formam cada bacia.

A engenheira ambiental e consultora do Comitê Araranguá, Michele Pereira da Silva lembra que a bacia hidrográfica do rio Araranguá é a única do Estado que está desenvolvendo seu Plano.

Financiado pelo Banco Mundial, através do Programa SC Rural, o Plano serve para planejar o uso racional das águas, de forma a evitar conflitos entre os usos atuais e prevenir futuros problemas de escassez ou de comprometimento da qualidade das águas.

“É indispensável que os usuários continuem realizando o cadastro, ferramenta capaz de identificar quanto de água cada um precisa para o desenvolvimento de sua atividade, para solicitar e renovar a licença ambiental de empreendimentos, liberação de financiamentos rurais e o requerimento futuro do direito de outorga de uso da água”, comenta a consultora.

Enquanto vigora a resolução Nº 05/2014, para atestar a regularidade do usuário frente à legislação de recursos hídricos, será suficiente que ele apresente o extrato da declaração do cadastro de usuário de recursos hídricos, que pode ser efetuado no endereço eletrônico www.cadastro.aguas. sc.gov.br/cadastro.

 

https://www.youtube.com/watch?v=95y_jFAf3Mg

Michele Fernandes Bonilla

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