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Governo do Estado publica portarias para regulamentar funcionamento de atividades

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou portarias nesta quarta-feira, 23, regulamentando uma série de atividades. Além das praias, rios e lagoas, os documentos estabelecem critérios também para o uso de parques aquáticos e complexos termais, bibliotecas, museus, congressos, feiras e exposições, igrejas e templos religiosos.

As portarias criam regramentos de acordo com as avaliações das regiões na Matriz de Risco Potencial. Em todos os casos deve ser respeitado o distanciamento social.

Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)

Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)

Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)

Museus (Portaria nº 1.001)

Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos Museus, entre outras medidas.

Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)

Os parques devem divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID- 19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.

Bibliotecas (Portaria nº 1.003)

As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial. A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.

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