Em coletiva de imprensa no início da noite dessa quarta-feira, 26, o governador Carlos Moisés anunciou a retomada da maioria das atividades para a próxima quarta-feira, 1. A missão é promover a convivência dos catarinenses com a pandemia da Covid-19. A decisão ocorre um dia após a reunião do presidente Jair Bolsonaro com os governadores.
Conforme Moisés, as aulas seguem suspensas por 30 dias, conforme decreto inicial, sem alteração. A circulação de transportes coletivos urbano e intermunicipal também permanecem suspensas. Também estão orientados a não circular em Santa Catarina qualquer transporte público ou privado de linha ou de fretamento de pessoas.
No dia de 30 de março, segunda-feira, as agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito voltam a funcionar, parcialmente, apenas para serviços bancários presenciais. Atualmente apenas alguns serviços excepcionais eram atendidos presencialmente nas agências.
Já na quarta-feira, 1, estarão autorizados, com algumas restrições gerais, os serviços privados não essenciais como, academias, shopping, bares e restaurantes, setor hoteleiro e escritórios de prestação de serviço. Esses estabelecimentos de atendimento ao público terão limitação de 50% da capacidade e controle de acesso e marcação de locais de presença, com 1,5m entre cada pessoas:
“A saída das ruas das pessoas deve ser conforme decreto. Individuais, conforme restrições sanitárias, com uma diminuição de capacidade de habitantes. Estamos retomando, mas não 100% as atividades. Não é liberação para irem para as ruas. A rede hoteleira vai atender com hospedagem individual e não de grupo, por exemplo,” disse Moisés.
A partir de quarta-feira, 1, os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
A partir de segunda-feira, 30, agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira, 1, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; atividades do setor hoteleiro; atividades de Construção Civil; os escritórios de prestação de serviços em geral; os centros de distribuição e depósitos;
Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
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