Ícone do site Portal Veneza

Contribuintes têm último final de semana para fazer declaração do IR

Por Kelly Oliveira

Prazo de entrega termina na próxima terça-feira, 30.  

Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano podem aproveitar o último final de semana antes do fim do prazo para entregar o documento à Receita Federal. O prazo para o envio começou no dia 7 de março e termina às 23h59 de 30 de abril deste ano.

Até as 17h de ontem, a Receita recebeu 21.654.366 declarações, o que corresponde a 71% dos documentos esperados para este ano (30,5 milhões).

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

É possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones por quem recebeu rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros
Neste ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatórias em 2019, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.

Sair da versão mobile