Conheça o funcionamento dos pontos na CNH, limite e implicações ao cometer infrações

27/10/2017 17:11

Nem sempre o trânsito é um lugar em que tudo sai como planejado, pelo contrário, muitas vezes as vias e estradas são locais perigosos e exigem, dos condutores, atenção constante e cuidado.

É impossível consolidar um trânsito seguro aos condutores e pedestres sem fornecer regras que os direcionem durante o tráfego. Se cada pessoa decidir, por conta própria, suas ações, ignorando todo o resto, com certeza, teremos uma situação caótica.

Por conta disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criou uma série de determinações a serem observadas no trânsito, proibições e condutas consideradas infratoras, estabelecendo medidas punitivas como forma de chamar as pessoas à reflexão do que vem ocorrendo.

Com objetivo de limitar as atitudes perigosas no trânsito ou que gerem perturbação, criou-se o sistema de pontos, que permite um controle sobre as condutas praticadas. Esse sistema prevê um limite de pontos atribuídos à carteira de habilitação, para que o condutor mantenha seu direito de dirigir.

A cada infração cometida são atribuídos determinados pontos, de acordo com a gravidade que representa, e essa quantidade de pontos advém da categoria em que essas infrações se enquadram. As categorias são: leve, média, grave e gravíssima. Observe o que é previsto no CTB:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

Leve – 3 pontos

Média – 4 pontos

Grave – 5 pontos

Gravíssima – 7 pontos

Limite de pontos

Não é à toa que o sistema é utilizado. A partir dele é possível controlar quantas e quais infrações são cometidas por cada condutor e adverti-los por conta disso. Por essa razão, existe um limite a ser respeitado, pois se for ultrapassado significa que há recorrência em infração.

Os frequentes desvios de conduta são extremamente perigosos e podem ser responsáveis por situações de risco e dano aos pedestres e condutores. Portanto, ao atingir a soma de 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração de natureza gravíssima, o condutor terá um processo administrativo de suspensão aberto no DETRAN de seu estado. Isso significa que o limite é de 19 pontos no período de 1 ano.

Ao contrário, no caso do motorista profissional, o limite é de 13 pontos. No entanto, a soma de 14 pontos ainda possibilita, ao condutor, fazer o curso de reciclagem sem ser preciso ficar por um tempo sem dirigir.

Já aos motoristas, em seu primeiro ano de direção, ou seja, com a carteira provisória, devem observar com mais atenção suas condutas, pois só poderão cometer uma infração de natureza leve e média. Cometer infrações de natureza gravíssima ou apresentar reincidência em natureza leve ou média, sob a posse da carteira provisória, impossibilita a retirada da carteira permanente, sendo necessário, para isso, refazer todo o processo para a habilitação novamente.

Suspensão

Ter a carteira suspensa impede o condutor de dirigir qualquer veículo automotor por um período que será determinado pela autoridade competente. O tempo de penalidade será definido considerando alguns critérios, como a gravidade da infração e a circunstância em que foi cometida.

Para voltar a dirigir, o condutor ainda precisará passar pelo curso de reciclagem de direção. Basicamente, realizar os mesmos processos já enfrentados para a retirada da primeira habilitação.

Cabe observar, aos condutores com a carteira definitivamente suspensa que, ao dirigirem durante o período de suspensão, há o risco de terem suas carteiras cassadas. Dessa forma, é melhor aguardarem que a penalidade tenha fim antes de voltarem a conduzir qualquer veículo.

Classificação dos pontos

Para entender de que forma os pontos são classificados, vejamos como são caracterizadas as categorias que dizem respeito a essa pontuação. A principal consideração é referente à gravidade dos atos. Portanto, infrações mais perigosas têm como consequência uma pontuação mais alta do que as infrações mais leves.

Categoria Leve

Nesta se enquadram condutas que não representam situação de extremo risco como, por exemplo, responsáveis pela causa de acidentes. Essa categoria é aplicada aos desvios menos intransigentes, logo, são atribuídos “apenas” 3 pontos à carteira. Alguns exemplos de infrações de natureza leve:

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;

Art. 227. Usar a buzina excessivamente sem motivo aparente ou em locais e horários impróprios pela sinalização.

Categoria Média

Nesse caso, as infrações são um pouco mais severas do que as anteriores, mas ainda se mantêm em um nível regular de gravidade, somando 4 pontos à carteira. Alguns exemplos de infrações de natureza média:

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Categoria Grave

Essa categoria representa as condutas graves, assim como é indicado pelo nome. Atitudes que possam gerar acidentes ou danos a si mesmo e a terceiros são relacionadas como perigosas e, por isso, somam 5 pontos à carteira. Alguns exemplos de infrações de natureza grave:

Art. 167. Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança;

Art. 214. Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia.

Categoria Gravíssima

Engloba as infrações muito graves em que as condutas apresentam risco de vida aos envolvidos no trânsito. Somam 7 pontos à carteira e algumas delas podem resultar na suspensão do direito de dirigir. Alguns exemplos de infrações de natureza gravíssima:

Art. 162. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Transferência de pontos

É possível, embora muita gente não saiba disso, transferir os pontos de uma multa para outra CNH. Quando o condutor recebe a notificação de infração, recebe também um formulário para indicação do condutor.

Essa medida foi pensada pela lei para que se responsabilize o real condutor infrator, pois, ao ser constatada a infração, sem que o condutor seja autuado, a multa é enviada ao proprietário do veículo.

Para solicitar a transferência, basta preencher esse formulário com os dados do condutor e enviá-lo ao órgão competente, respeitando, é claro, o prazo estipulado no documento.

Ao ultrapassar o limite, posso recorrer contra a penalidade de suspensão?

É possível recorrer. Assim que você é notificado da abertura do processo de suspensão, é possível enviar a defesa prévia, primeira tentativa de reverter a situação, e ainda existem mais duas instâncias caso a primeira seja indeferida.

Retomando a observação acima sobre não dirigir com a carteira suspensão sob o risco de cassação, ressalvam-se os casos em que o processo de recurso esteja em andamento. Enquanto a suspensão não for oficialmente determinada, o motorista pode continuar dirigindo.

Não é necessário, para recorrer, contratar ajuda profissional. No entanto, as suas chances de vitória são maiores com o auxílio de um especialista na área.

Mas é importante frisar que, mesmo diante de opções para reverter a situação, o melhor é respeitar as regras de trânsito, contribuindo para a segurança de todos.

Você já ultrapassou o limite de pontos? Deixe nos comentários o seu relato.