Itália muda regras da cidadania: apenas filhos e netos terão direito

O governo italiano anunciou novas regras para a concessão da cidadania por direito de sangue (“jus sanguinis”), limitando o benefício apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Antes, qualquer descendente poderia solicitar a cidadania, desde que comprovasse um ancestral italiano vivo após 1861. A mudança afeta principalmente descendentes na América do Sul, como brasileiros e argentinos, que agora terão restrições para obter o passaporte europeu.

Segundo o presidente do Comitado Vêneto, Aroldo Frigo Junior, “o decreto-lei regulamenta a geração da cidadania, determinando que somente poderá solicitar o reconhecimento o filho e o neto de um italiano que nasceu na Itália”. Ele explica que, se um italiano nasce na Itália e tem um filho no exterior, este pode transmitir a cidadania ao seu próprio filho. No entanto, descendentes mais distantes não terão mais direito automático.

A medida foi tomada para conter o grande número de pedidos e evitar a chamada “comercialização” do passaporte europeu. O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, afirmou que a nacionalidade italiana “não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”. Além disso, um projeto de lei prevê que consulados deixem de processar solicitações de cidadania, o que pode impactar ainda mais os pedidos feitos fora da Itália.

O decreto tem validade de 60 dias e precisa ser aprovado pelo parlamento italiano, que pode mantê-lo, alterá-lo ou revogá-lo. No entanto, como o governo de Giorgia Meloni tem maioria no Legislativo e adota uma postura mais rígida em relação à imigração, a tendência é que a nova regra seja mantida. “Dificilmente um decreto-lei do governo será revogado ou alterado”, pontua Aroldo Frigo Junior. Ele também destaca que, caso haja contestação, o caso pode ser levado à Corte de Cassação, equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, para avaliar sua constitucionalidade, embora a chance de mudança seja baixa.

A nova regra já está em vigor para todos os pedidos feitos a partir de 28 de março. No entanto, quem já havia protocolado sua solicitação antes dessa data, seja por via judicial, residência na Itália ou através de consulados, ainda pode ter seu processo concluído, embora alguns casos específicos possam depender de novas decisões.