Na tarde do último sábado, 14, policiais militares em Siderópolis deram cumprimento a um mandado de prisão contra o sargento aposentado da Polícia Militar, Murilo Gonçalves. Ele já foi comandante da PM em Nova Veneza e após ir para a reserva chefiou o departamento de trânsito do município até maio deste ano.
A prisão ocorreu após o acusado reiteradamente desrespeitar uma medida protetiva solicitada pela vítima. Esta não foi a primeira vez que Gonçalves foi detido, em outubro passado armado com uma pistola ele foi até o local de trabalho da ex-companheira em Nova Veneza e a ameaçou. Após ser preso por colegas, ele teve sua arma recolhida e levado até a delegacia onde foi aberto um inquérito policial. Ele acabou solto após pagar fiança.
O mandado de prisão, cumprido no último fim de semana, foi expedido pela justiça após Murilo divulgar para várias pessoas no WhatsApp fotos íntimas da ex-companheira.
Além do processo penal ele também enfrenta uma outra investigação administrativa conduzida pela Polícia Militar onde se condenado poderá ser expulso da corporação. Atualmente ele está detido e à disposição da justiça no quartel do Tático em Criciúma.
Lei Maria da Penha
A advogada Hérica Felisberto destaca que casos de violência doméstica são situações graves que demandam atenção e resposta rápida do sistema de justiça. “A prisão do agressor, especialmente após o descumprimento de uma medida protetiva, demonstra que a Lei Maria da Penha, está sendo aplicada para garantir a segurança das vítimas.
É fundamental que as mulheres saibam que têm direitos e que há mecanismos legais para protegê-las. Reforço a importância de as vítimas denunciarem, buscando apoio nas delegacias especializadas, no Ministério Público e em redes de apoio.
É importante esclarecer também que a divulgação não autorizada de fotos e vídeos íntimos é crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 218-C, conhecido como ‘vingança pornográfica’.
Além disso, quem recebe e repassa esse tipo de conteúdo também pode ser responsabilizado criminalmente por crimes como difamação, injúria ou até mesmo por participação na disseminação ilícita de material íntimo. Portanto, reforço que, ao receber qualquer conteúdo desse tipo, a atitude correta é não repassar, excluir imediatamente e, se possível, denunciar às autoridades competentes,” esclareceu a advogada.