
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a chamada nova Lei Seca, que torna mais dura as leis contra embriaguez no volante. O novo texto permite que, além do bafômetro, possam ser usadas como provas de embriaguez ao volante vídeos, testes clínicos, testemunhas do policial ou de terceiros, além de qualquer outro tipo de prova admitida pela Justiça. Pela nova lei, os motoristas flagrados alcoolizados terão de pagar uma multa de R$ 1.915,40. Em casos de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 3.830,80.
A nova lei vai ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21. Em uma atitude rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no mesmo dia em que ele chegou ao Planalto, 24 horas após o texto ter sido aprovado no Congresso. A presidente havia manifestado a intenção de sancionar a lei de imediato, a fim de as novas punições já serem aplicadas no caso de abusos por motoristas nas festas de fim de ano.
Outra mudança na lei refere-se à condução de veículos sob o efeito de outras substâncias que não o álcool. O texto também pune o uso de qualquer substância, incluindo medicamentos, que possam afetar a capacidade motora do condutor. O texto anterior previa punição apenas motoristas que tenham utilizado substâncias psicoativas que causem dependência.
Além da permissão do uso de vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos como forma de comprovar, no processo criminal, a embriaguez do motorista, o texto ainda garante ao motorista a realização da contraprova. Caso o condutor não concorde com o resultado de um dos novos testes, pode solicitar a realização do teste do bafômetro ou do exame de sangue. O texto, que muda o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), termina com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool.
O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha enfraquecido a legislação. O judiciário havia determinado a punição de motoristas sob influência de álcool apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo – e por isso a possibilidade de se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas em caráter terminativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.