Trabalho sem carteira assinada: Conheça os direitos

No Brasil, de acordo com o IBGE, 11,8 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. Isso ocorre, principalmente, quando o empregador quer reduzir custos não obedecendo o piso salarial, por exemplo. Continue lendo para saber sobre direitos trabalhistas.

Além disso, trabalhar sem carteira assinada é ilegal e a falta do registro não cancela os direitos do trabalhador. Se ela não for assinada em 48 horas, será considerado como trabalho clandestino e poderá ser reportado para o Ministério Público.

Saiba quais direitos trabalhistas a pessoa que tem emprego sem carteira assinada possui e como fazer o processo judicial.

Quais são os direitos trabalhistas?

Se for comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá realizar o registro na carteira de trabalho e pagar toda a quantia que deve, isso inclui:

  • Pagamento do 13° salário, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
  • Aviso-prévio;
  • Salário de acordo com o piso salarial;
  • Recolhimento do INSS;
  • Vale transporte;
  • Seguro desemprego;
  • Salário maternidade.

Caso o empregador se recusar a pagar o que deve, ele está desrespeitando os direitos trabalhistas. Por isso, é possível abrir um processo judicial.

Como abrir o processo judicial?

Primeiramente, o trabalhador precisará de um escritório de advocacia para entrar com uma reclamatória trabalhista para reconhecer os serviços prestados para a empresa. Entretanto, como não há registro na carteira de trabalho, será necessário comprovar que trabalhou no lugar.

O empregado possui até dois anos para entrar com o processo judicial, mas deve fazer o quanto antes possível para que garanta integralmente seus direito do trabalho e direito empresarial.

Como comprovar o trabalho na empresa?

Para provar esse trabalho, o empregado poderá utilizar:

  • Comprovante de recebimento de salário;
  • Vídeos e imagens das câmeras que registram o trabalho;
  • Chamar testemunhas que não sejam familiares e amigos íntimos;
  • E-mails e mensagens que mostram pedidos do empregador ao empregado;

Lembre-se, com a primazia da realidade, o que vale é o que aconteceu na prática, independente se a carteira foi assinada ou não. Dessa forma, você assegura seus direitos empresarial do trabalho e o empregador será devidamente responsabilizado.