Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é […]
