Liminar determina que JBS em Nova Veneza implemente ação emergencial de prevenção ao Covid-19

Redação Portal Veneza

O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho em Criciúma, Erno Blume, deferiu na última quarta-feira, 29, tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Criciúma e Região (Sitiacr). A liminar determinou que a JBS deve implementar uma série de medidas destinadas a impedir a proliferação do coronavírus (Covid-19) em planta frigorífica de Nova Veneza (SC).

De acordo com o sindicato a JBS terá um prazo de 48h para elaborar um plano de ação emergencial destinado ao combate à proliferação da doença no local. Deverão ser adotadas providências para proibir a aglomeração de trabalhadores e para assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre os indivíduos em suas áreas operacionais e comuns.

Na liminar, o juiz determinou que a empresa deve afastar de forma imediata trabalhadores com confirmação e suspeita de infecção pelo prazo de 14 dias, a fim de que eles possam realizar o isolamento social. Ainda deve ser implementada busca ativa diária de funcionários na planta frigorífica com sintomas da doença.

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