Governador anuncia plano para a retomada das atividades econômicas no Estado

Por Willians Biehl

Em coletiva de imprensa no início da noite dessa quarta-feira, 26, o governador Carlos Moisés anunciou a retomada da maioria das atividades para a próxima quarta-feira, 1. A missão é promover a convivência dos catarinenses com a pandemia da Covid-19. A decisão ocorre um dia após a reunião do presidente Jair Bolsonaro com os governadores.

Conforme Moisés, as aulas seguem suspensas por 30 dias, conforme decreto inicial, sem alteração. A circulação de transportes coletivos urbano e intermunicipal também permanecem suspensas. Também estão orientados a não circular em Santa Catarina qualquer transporte público ou privado de linha ou de fretamento de pessoas.

No dia de 30 de março, segunda-feira, as agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito voltam a funcionar, parcialmente, apenas para serviços bancários presenciais. Atualmente apenas alguns serviços excepcionais eram atendidos presencialmente nas agências.

Já na quarta-feira, 1, estarão autorizados, com algumas restrições gerais, os serviços privados não essenciais como, academias, shopping, bares e restaurantes, setor hoteleiro e escritórios de prestação de serviço. Esses estabelecimentos de atendimento ao público terão limitação de 50% da capacidade e controle de acesso e marcação de locais de presença, com 1,5m entre cada pessoas:

“A saída das ruas das pessoas deve ser conforme decreto. Individuais, conforme restrições sanitárias, com uma diminuição de capacidade de habitantes. Estamos retomando, mas não 100% as atividades. Não é liberação para irem para as ruas. A rede hoteleira vai atender com hospedagem individual e não de grupo, por exemplo,” disse Moisés.

Atividades proibidas até o dia 08/04

  1. A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
  2. A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

Atividades totalmente liberadas

A partir de quarta-feira, 1, os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

Atividades parcialmente liberadas

A partir de segunda-feira, 30, agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira, 1, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; atividades do setor hoteleiro; atividades de Construção Civil; os escritórios de prestação de serviços em geral; os centros de distribuição e depósitos;

Regras de funcionamento

Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

  1. Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
  2. Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa.
  3. Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
  4. Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
  5. Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
  6. Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;