Ex-Prefeito de Palmeira e sobrinha são condenados por nepotismo

Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Quando Prefeito, Jose Valdori Hemkemaier nomeou sua sobrinha para uma função comissionada. Condenação foi em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSC.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Palmeira Jose Valdori Hemkemaier e de sua sobrinha Graciany Silveira Silva por improbidade administrativa.

Quando Prefeito, em 2013, Hemkemaier nomeou a sobrinha para uma função gratificada, o que é considerado nepotismo e afronta os princípios da Administração Pública. Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa sustentou que os réus violaram os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, em razão do então Prefeito de Palmeira ter nomeado a própria sobrinha, servidora pública efetiva contratada para o cargo de professora de ensino fundamental, nível II, para a função gratificada de professor III, com lotação na Escola Antonieta Farias.Destacou o Ministério Público na ação que a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nepotismo – prática vedada pela Constituição Federal – a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor comissionado do mesmo órgão, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na Administração Pública.

“A concepção de que uma pessoa, por deter atributos parentais diversos de outras, deve receber melhores oportunidades profissionais é contrária ao sentimento ético de uma forma geral, ultrapassando consideravelmente as barreiras de tempo e espaço”, ressaltou a Promotoria de Justiça na ação.

Além disso, argumentou que provendo os cargos públicos com base em critérios eminentemente pessoais e subjetivos em detrimento da eficiência da máquina estatal, são relegados a segundo plano o interesse público e as reais necessidades da administração, afastando-se a possibilidade de acesso de pessoas qualificadas a esses cargos.

A ação do MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Otacílio Costa. Ambos os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa – de dez vezes o valor do salário do cargo comissionado para o ex-Prefeito e de cinco vezes o salário para a sobrinha. Graciany foi condenada, ainda, à perda da função pública. A decisão é passível de recurso. (Ação nº 0900046-61.2017.8.24.0086)