Equipamentos para mobilidade não contam no limite de bagagens

Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) isenta pessoas com deficiência da cobrança de excesso de bagagem no bagageiro ou porta-embrulhos de equipamentos que viabilizem sua mobilidade.

A norma vale tanto para viagens rodoviárias interestaduais como internacionais e abrange qualquer tecnologia usada por esses cidadãos que facilite seu deslocamento. Assim, cadeiras de roda, bengalas, andadores, muletas e outras formas de tecnologia assistiva não geram excesso de bagagem.

Legislação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula os direitos das pessoas com deficiência no uso desse tipo de transporte. Entre as garantias já previstas está o tratamento prioritário na prestação de serviços, sem pagar nenhuma taxa extra por isso.

Além disso, o embarque e desembarque desses passageiros deve ser assegurado pelas empresas transportadoras. Para tanto, podem adotar diversas estratégias previstas na lei, desde passagem em nível do veículo para a plataforma ou rampa móvel, por exemplo. As companhias que descumprirem as resoluções da ANTT ficam sujeitas ao pagamento de multa.

Governo do Brasil