Veterinário proibido de atender animais de graça pede apoio aos internautas

Em vídeo de desabafo, o profissional reivindica o conceito de serviço de utilidade pública.

Um veterinário residente em São Carlos, no interior de São Paulo, resolveu atender animais carentes de graça em sua clínica aos sábados. Isso até o dia em que uma fiscal no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP) entrou em seu consultório para avisá-lo de que a caridade estava proibida.

A justificativa do Conselho sobre a decisão é de que o Código de Ética Profissional proíbe a prestação de serviços gratuitos, exceto em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.

Em um vídeo de desabafo – como o próprio veterinário denominou – postado no Facebook, o profissional pede o apoio de todos os internautas para o compartilhamento do ocorrido. “Eu acho que quem tem que saber se é um serviço de utilidade pública é a população”, reivindica.

Proibição continua

Mesmo com toda a repercussão que o caso ganhou na internet (são mais de 8 milhões de visualizações no vídeo), o CRMVSP, em nota, reafirmou a proibição da ação do veterinário. O Conselho afirma ainda que a clínica em questão operava irregularmente, sem o registro necessário no órgão, tendo 30 dias para regularizar sua atuação.

Confira a nota na íntegra:

“Diante dos fatos veiculados na mídia, o Conselho Regional de Medicina Veterinária informa que exerceu a sua competência legal e fiscalizou a clínica veterinária de propriedade do Doutor Ricardo Fehr Camargo, CRMV-SP n.º 22.887, constatando as seguintes não conformidades:

– o estabelecimento veterinário estava funcionando de forma irregular com os artigos 27 e 28 da Lei n.º 5.571/68, não possuindo registro neste órgão de classe, assim como averbação de médico veterinário responsável técnico;

– o Médico Veterinário Ricardo Fehr Camargo é registrado neste Conselho de Classe e deve, por isso, seguir toda a legislação pertinente à atuação profissional, notadamente o Código de Ética Profissional (Resolução n.º 722/02), que proíbe, em seus artigos 21 e 22, a prestação e divulgação de serviços gratuitos, exceto em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.

O CRMV-SP esclarece que ações de utilidade pública são aquelas realizadas por entidades sem fins lucrativos como, ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas, tendo total apoio deste órgão de classe quando a sua finalidade estiver vinculada ao atendimento de animais carentes.

Lamentamos que profissionais que estão no mercado desconheçam a legislação que ordena o exercício da profissão.

Este Conselho de Classe continuará zelando pelo bom nível do exercício profissional, em respeito à sociedade e a todos os colegas que atuam de acordo com o Código de Ética.

Esta entidade tomará todas as medidas cabíveis no presente caso.

Nossas profissões terão a grandeza que dermos a elas. Este desafio é de cada um de nós.”

Petição

Em protesto, uma petição online que pede que médicos veterinários autônomos possam realizar atendimentos gratuitos já possui mais de 54 mil assinaturas.

Moema Fiuza