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Sensacional: Projeto de lei determina a obrigatoriedade de políticos matricularem seus filhos em escolas públicas

Data Postado em 22/01/2010 Imprimir Versão para impressão


Cristovam BuarqueO Senador Cristovam Buarque (PDT), apresentou projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos em escola pública.

As conseqüências da aprovação deste projeto seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar e muito. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil. O projeto hoje se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando instalação de comissão para análise.
                                                                    
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
                                                                         


PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007


    Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. 

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º
    Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

    Art. 2º
    Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
    Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.



    JUSTIFICAÇÃO
    No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.

    Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

    Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

    Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores

    E seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice- Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.

    O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
    a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
    b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
    c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
    d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

 Senador Cristovam Buarque




 
 
 
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