Liminar determina afastamento de conselheira tutelar em Içara

A Justiça afastou, liminarmente, uma conselheira tutelar de Içara por suspeita de compra de votos na eleição para membro do Conselho Tutelar do município. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que a funcionária permaneça fora do cargo, sem receber salário, até o julgamento definitivo do caso.

A compra de votos consistia na distribuição de vales para abastecimento de gasolina em um posto específico da cidade, onde o esposo da conselheira adquiriu mil litros de combustível. O esquema era feito com a distribuição dos vales para o fornecimento de 10 litros de gasolina aos envolvidos na compra de voto.

O delito foi presenciado por um Promotor de Justiça, que após receber denúncias, esteve presente na unidade de abastecimento e confirmou a informação mediante declarações de uma funcionária do posto e de pessoas ligadas ao esquema.

Na ação civil pública que pede o afastamento da conselheira tutelar, a Promotora de Justiça Maria Claudia Tremel de Faria ressalta que é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagens pessoais para se beneficiar no processo de escolha de membros do conselho tutelar. Também foi afirmado que, caso a situação passe impune, futuros concorrentes poderão proceder da mesma maneira.

A 1ª Vara da Comarca de Içara acatou o pedido do Ministério Público para afastar a denunciada. A decisão afirma que há indícios fortes de que ocorreu a prática de uma conduta incompatível com o cargo. Frisou, ainda, que a conduta exigida para o ocupante do cargo deve ser irrepreensível tanto na vida particular quanto no desempenho da função pública. (Autos n. 0901079-71.2014.8.24.0028)

 MPSC