Hospitais de Criciúma não poderão mais cobrar pelo Teste da Orelhinha

Os Hospitais São José e Unimed de Criciúma não poderão mais efetuar cobrança direta dos usuários de seus serviços pela realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como Teste da Orelhinha, dos nascimentos ocorridos em suas dependências.

O acordo faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a Unimed de Criciúma e com a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, administradora do Hospital São José, sob a anuência do Município de Criciúma. O TAC não impede que os hospitais cobrem o exame por meio de repasse do SUS ou dos planos de saúde e seguros de saúde conveniados.

Caso o TAC seja descumprido, será aplicada multa de um salário mínimo para cada cobrança direta ao consumidor, cujos valores serão destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A Lei n. 12.303/2010 obriga os hospitais e as maternidades a realizarem, gratuitamente, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas nas crianças nascidas em suas dependências.

O Teste da Orelhinha é realizado nos bebês para identificar possíveis lesões auditivas. Verifica se a orelha interna está funcionando bem, já que 50% dos casos de surdez não têm causa aparente ou fator de risco que os justifique e podem ser de causa genética. Deve ser realizado nas primeiras 48 horas após o nascimento ou, no máximo, no primeiro mês de vida. O exame não tem contraindicações, é rápido, indolor e pode ser feito com o bebê dormindo.

MPSC | Foto: Marcelo Ribeiro