Governo quer pena mais dura para explosão de caixas eletrônicos

Em meio a uma onda de ataques com explosivos de caixas eletrônicos em todo o Brasil, o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, na próxima semana, um projeto de lei que aumenta a pena para a prática do furto qualificado com uso de explosivo. A iniciativa tem apoio dos secretários estaduais de Segurança.

Pela proposta, apresentada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, aos secretários de Segurança dos Estados, a pena para o crime de furto qualificado com uso de explosivo, que atualmente varia de três a seis anos, seria equiparada à sanção aplicada ao roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão.

“Se houver acordo, o governo federal enviará o projeto ao Congresso nos próximos dias, com o compromisso do deputado Eduardo Cunha (presidente da Câmara) de incluí-lo na pauta de votação já na próxima semana. Há uma possibilidade de consenso, porque já avançamos muito, discutimos os textos com os secretários anteriores. Há novos secretários, governos e temos que consultá-los”, disse Cardozo.

“Hoje, geralmente, o juiz fixa a pena mínima, o criminoso começa no regime aberto e não fica nem preso. Tivemos um caso em São Paulo, em janeiro, em que a polícia prendeu três indivíduos, que foram colocados em liberdade, porque eram primários. Dez dias depois, prendemos os mesmos infratores explodindo outro caixa eletrônico”, relatou.

Além do endurecimento das penas, os secretários avaliam que os bancos devem estender a todos os caixas eletrônicos de fácil acesso, principalmente aqueles instalados nas ruas, medidas de segurança, como o georreferênciamento e a instalação de dispositivo que mancha as notas de tinta e libera fumaça em caso de ataque.

O que é furto qualificado?

O furto qualificado é aquele em que ocorre uma, ou mais, das seguintes situações, conforme o art. 155, § 4º e incisos do Código Penal Brasileiro:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

No chamado furto simples, obviamente, nenhuma destas situações ocorrem. Portanto, se alguém passar correndo e tomar seu celular, por exemplo, é furto simples.

Qual a diferença entre furto e roubo?

Se um ladrão toma algo de outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou grave ameaça, é roubo. Quando alguém entra numa casa sem que os donos estejam lá e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto.

Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que é quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

Foto: Assalto ao caixa eletrônico da agência do Bradesco, que acorreu no início de fevereiro deste ano no Centro de Nova Veneza. Os suspeitos foram mortos pela polícia na última quinta-feira, 26.

Willians Biehl com informações da EBC