Fosfoetanolamina: Deputado Rodrigo Minotto apresenta PL que dispõe sobre o fornecimento aos pacientes com câncer

O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou na manhã desta terça-feira (24) o Projeto de Lei 524.2/2015 que dispõe sobre a fabricação, produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer. Ele prevê que o Governo do Estado de Santa Catarina garanta o fornecimento, em grande escala e pelo tempo que for necessário, da fosfoetanolamina sintética aos portadores de neoplasia que estão sob condição de terapia paliativa e fora de condição terapêutica descrita pela medicina convencional.

A distribuição será realizada mediante a assinatura de termo de responsabilidade pelo paciente ou por procurador com poderes para receber a substância. “Apesar de não existirem testes científicos, os depoimentos, relatos, resultados de exames e constatação de melhora para os pacientes com câncer já demonstram que o composto pode ser uma ferramenta importante para o combate ao câncer e ganhar o mundo com essa conquista científica”, explica Minotto.

Ainda de acordo com o projeto, as autoridades estaduais devem manter articulação com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para obter a regulamentação do composto. O Estado destinará recursos orçamentários necessários ou suplementares para o início imediato dos testes, assim como criar a estrutura necessária para que a fostoetanolamina sintética seja disponibilizada aos portadores de câncer, conforme prevê a legislação federal apontada no artigo 2º.

Há pelo menos 20 anos que a substância fosfoetanolamina é estudada e fornecida gratuitamente pela Universidade de São Paulo (USP), por intermédio do Instituto de Química, no campus de São Carlos. Na justificativa, o parlamentar argumenta que a existência de uma legislação federal vigente afasta a necessidade do registro da fosfoetanolamina sintética junto Ministério da Saúde, por meio da ANVISA, para o seu uso experimental em pacientes em fase terminal (artigo 24, Lei Federal nº 6360/76.

Se não bastasse essa legislação, é necessário relembrar que a Constituição Federal destaca entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e o direito à vida. A letargia que ocorreu nestes últimos vinte anos não pode mais continuar. A Assembleia Legislativa deve cumprir sua missão de dar garantia para que as pessoas, que desejarem, tenham acesso à substância, a exemplo de outros Estados”, completa o deputado Rodrigo Minotto.

João Manoel Neto | Foto: Yuri Santos

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