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Direito
Rodrigo Melo

 
Publicada em 27/10/08 14:41
 
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Racismo, preconceito, xenofobia e direito

Preconceito é a opinião formada a respeito de algo ou alguém, sem a cautela e devida confirmação do afirmado, levando a julgamentos precipitados e injustos com o objetivo de provocar aversão a determinadas pessoas e situações.

Raça no sentido simplista, ultrapassado e dogmático é o conjunto de indivíduos cujas características físicas, como por exemplo, a cor da pele, o formato do crânio e o tipo de cabelo são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variando de indivíduo para indivíduo. Deve ser exposto que com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, visto que todos se qualificam como espécie humana. Portanto, não há diferenças biológicas entre os seres humanos.

Racismo é o pensamento ignorante, tendencioso, digno de pessoas pouco evoluídas e limitadas, voltado à existência de divisão dentre seres humanos, constituindo alguns seres superiores, por qualquer suposta virtude ou qualidade aleatoriamente eleita e sem o menor fundamento, com o objetivo de segregar uma sociedade em camadas, a fim de manter uma convivência distinta entre determinados grupos.

Xenofobia é uma das maiores manifestações da ignorância e do medo humano daquilo que ele desconhece. É a desconfiança, temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio daquele que as ajuíza, ou então pelo que é incomum ou vem de fora da região.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social.

A discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objetivo, ou produza como resultado, a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos econômicos, sociais e culturais.

Consideram-se práticas discriminatórias as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade.

Nossa Constituição Federal considera o racismo um crime imprescritível, fazendo com que os sujeitos ativos do crime possam ser condenados a qualquer tempo. A lei penal especial 7.716/89 trata dos crimes de discriminação raciais vigentes no Brasil, lembrando que as penas variam de 1 a 5 anos de reclusão e que o crime é de ação pública incondicionada, ou seja, qualquer indivíduo pode ( e deve!)  denunciar o autor do crime ao Promotor ou Delegado de Polícia a qualquer tempo.


Rodrigo Melo é advogado carioca radicado em Nova Veneza
www.melosavio.adv.br

 

 
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