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Direito
Rodrigo Melo

 
Publicada em 8/11/08 13:46
 
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A Justiça e Daniel Dantas

 

MarteloApós ver a espetacular prisão da quadrilha de Daniel Dantas, com todo aquele dinheiro apreendido e mais aquelas gravações inequívocas de tentativa de suborno, ninguém entendeu como ele pode estar solto. Será que a prisão no Brasil só foi feita para os pobres? Como o presidente do Supremo Tribunal Federal soltou alguém que explicitamente disse ter facilidades no STJ e no STF?

Este fato vem intrigando juristas brasileiros, que não conseguem entender como Daniel Dantas conseguiu atropelar cerca de 20 mil Habeas Corpus que estavam na frente para serem julgados pelo STF. Porque uma decisão tão rápida? Depois de solto pela primeira vez, o Juiz da 6ª Vara Criminal pediu a prisão preventiva do investigado sob a alegação de que este poderia comprometer as provas do inquérito policial e subornar autoridades do governo para se safar de uma possível condenação. Novamente ele foi solto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, além de criticar duramente o trabalho da Polícia Federal e desqualificar o Ministro da Justiça chamando-o de incompetente, soltou mais uma vez Daniel Dantas alegando que o Juiz da 6ª Vara Criminal estaria passando por cima de sua primeira decisão, tratando o caso como explícita insubordinação hierárquica e mandando o Conselho Nacional de Justiça e a corregedoria do TRF investigar a decisão do Juiz. Seria uma tentativa explícita de intimidação? Caso tenha sido, gerou o efeito inverso. Gilmar Mendes teve que reinterpretar sua decisão para fugir das críticas, apesar do português claro da mesma.

Ao julgar o Habeas Corpus de Daniel Dantas pela segunda vez, o Presidente do STF cometeu um enorme erro jurídico: suprimiu 2 graus de jurisdição. Além do fato de ter novamente “furado a fila” de mais de 20 mil Habeas Corpus, Gilmar Mendes avocou um processo que deveria ser julgado primeiramente pelos Desembargadores do Tribunal Regional Federal, depois pelo Superior Tribunal de Justiça e só então pelo Supremo Tribunal Federal. Para tentar fundamentar tal decisão, usou o famoso “jeitinho” brasileiro, que outro Ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, já havia denunciado anteriormente: tratou o segundo Habeas Corpus como uma continuação do primeiro criando uma aberração jurídica, tendo em vista que as modalidades de prisão eram diferentes.

Vendo casos como esse, não entendo como o casal Nardoni permanece preso. Porque existem provas suficientes para a prisão preventiva do casal e não existem para Daniel Dantas? A morte da menina não foi filmada e não há testemunhas oculares.  Já a tentativa de suborno foi. Além disso, o processo deles ainda esta na fila do STF para ser julgado. Porque o do Daniel Dantas passou na frente? Porque o Delegado foi fazer um curso e o Juiz da 6ª Vara Criminal tirou férias?

A conseqüência de tantas perguntas sem resposta é a queda na credibilidade da Justiça.

 

           

Rodrigo Melo é advogado carioca radicado em Nova Veneza
www.melosavio.adv.br

 

 
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