Buracos na SC-446 provocam acidente em Nova Veneza

Péssimas condições da pista foram o principal fator que contribuiu para o acidente.

A Polícia Militar de Nova Veneza foi acionada por volta das 17h30min desta quarta-feira, 20, para prestar apoio ao condutor de um Ford Eco Sport placas de Criciúma, que acabou capotando o veículo na rodovia SC-446, próximo ao Arroz Peruchi, em Nova Veneza.

Segundo informações coletadas pelos PMs, soldados Duarte e Pazini, os dois veículos envolvidos no acidente seguiam na direção Nova Veneza, Forquilhinha, quando o condutor, 31, do Peugeot 308 de Palhoça, tentou bruscamente desviar de um dos buracos da rodovia, surpreendendo o motorista da Eco Sport que o ultrapassava naquele momento. Com o susto pela possível colisão, o motorista da Eco acabou perdendo o controle da direção, rodando na pista e capotando pelo menos quatro vezes dentro de uma plantação de arroz.

Apesar do susto o homem de 25 anos teve apenas algumas escoriações, sendo levado pelo Corpo de Bombeiros de Forquilhinha ao pronto atendimento 24h daquele município.

Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização

Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso).

É dever da administração pública indenizar o cidadão na constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Willians Biehl

Buracos na SC-446 provocam acidente em Nova Veneza
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