Bloqueados bens de médico por enriquecimento ilícito

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto pelo funcionário público Adir Alberton Volpato de Braço do Norte, acusado de atos de improbidade administrativa, e manteve a decisão liminar da 1ª Vara Cível, a qual decretou a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$782.795,80.

O pedido proposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alega que o servidor acumulou diferentes cargos como médico nos Municípios de Braço do Norte, São Ludgero e Grão Pará, somando 100 horas de trabalho por semana em horários incompatíveis.

Segundo o Art. 37, XVI, da Constituição Federal, um funcionário poderá exercer mais de um cargo de médico somente quando houver horários disponíveis para estar presentes em ambos os serviços. Desta forma, o ato cometido pelo réu fere a Constituição Federal e caracteriza a prática de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público também havia pedido o afastamento dos cargos que o réu ocupava ilegalmente, porém, neste ponto, a liminar foi negada com a justificativa de que a manutenção situação não iria fazer com que o envolvido pudesse influenciar na colheita das provas para o caso.

O réu entrou com recurso com intuito de obter efeito suspensivo da medida liminar expedida anteriormente, porém a Terceira Câmara de Direito Público decidiu, de maneira unânime, não reconhecer o recurso pelo fato do ato de improbidade administrativa ser muito claro e que a decisão de indisponibilidade garante o ressarcimento integral do dano provocado ao erário.

A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2014.051213-7)

MPSC